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Entidade filantrópica completa 25 anos com pedido de destinação do Imposto de Renda

Assopoc
15 de junho de 2021

Publicado por: Assopoc

O leão já está quase pronto para fazer sua abocanhada nos impostos dos brasileiros. Excepcionalmente neste mês de junho a correia dos contadores é grande, a pressa dos atrasados e as contas na ponta do lápis de toda uma população para acertar as contas com o leão. Mas, se por um lado a angústia dos números toma conta do contribuinte, por outro, a alegria de poder fazer a diferença torna-se palpável. Poucos sabem, outros nem imaginam, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para uma causa que faça, realmente, a diferença em nosso país.

A legislação brasileira autoriza o encaminhamento de parte do Imposto de Renda para o Fundo de Apoio à Criança e Adolescente e para o Fundo do Idoso. É nesse quesito, ressalto a destinação efetiva do recurso para entidades que sobrevivem de doações a projetos, previamente, aprovados.

Pessoas Físicas, que preenchem a Declaração através do “Modelo Completo”, podem destinar 3% do Imposto de Renda Devido para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA  e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso – FMI, através do pagamento de DARF´s, a serem emitidas na hora que a pessoa for fazer a sua Declaração. Este pagamento deverá ser feito até o dia 30 de junho. O investimento é uma garantia que a sociedade está participando, efetivamente, de projetos e ações que estão sendo executados pelas entidades filantrópicas reconhecidas de utilidades pública.

Se para você o leão brasileiro começou a ganhar um aspecto mais dócil, eu te adianto a existência de inúmeros projetos que sobrevivem com os recursos pré-aprovados para crianças e adolescentes e para os idosos. Como exemplo de entidades, cito a Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, ASSOPOC, da cidade de Crucilândia, que estão credenciadas, no Conselho Municipal da Criança e Adolescência e a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara no Conselho Municipal do Idoso, para receberem doações por meio do Fundo Municipal da Criança e Adolescência e pelo Fundo do Idoso respectivamente. De simples ações como a oferta de uma alimentação digna, até mesmo a reabilitação física por meio das aulas de Equoterapia, a Creche da ASSOPOC de Crucilândia e a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara salvando vidas precisam do uivado do leão. Portanto confira a seguir as informações básicas para destinar seu imposto ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Crucilândia para a Creche da ASSOPOC. Basta emitir o DARF com o CNPJ do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, de Crucilândia (CNPJ – 15.154.334/0001-97). Já para a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara, emita o DARF com do CNPJ Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Itaguara (CNPJ – 32.679.233/0001-59).

Para maiores informações, entre em contato com a Sra. Maria Alice no telefone: (31) 99981-8031 ou com o Sr. Sérgio Batista Coelho no telefone: (31) 99981-9218.

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